* Suenilson Saulnier de Pierrelevée Sá
Sutil Adaptação do Texto "O Venerável Mestre e as Decisões" do respeitável Irmão José Prudêncio Pinto de Sá – M. I.
O Mestre Conselheiro eleito de Capítulo é o detentor de obrigações e direitos regulamentares e estatutários e responde, perante a assembléia do Capítulo, em primeira instância, e perante o Grande Conselho Estadual/Distrital, em última, por todos os atos que praticar ou deixar de praticar. Representante máximo dos DeMolays do Capítulo tem os seus deveres traçados no Estatuto e Regras e Regulamentos do SCODRFB, Estatuto do Grande Conselho Estadual/Distrital, nos Estatutos do Capítulo e em outros diplomas legais, a eles devendo ficar adstrita a sua atuação como administradora e orientadora do Capítulo. No cumprimento de suas obrigações, o MC deve levar em consideração que é o depositário de valores intrínsecos e abstratos, concedidos pelos DeMolays do Capítulo, tais como a confiança, a solidariedade, a harmonia e a eficiência. Além disso, seu norte mais importante é a obtenção de um estado de felicidade que se caracteriza pela harmonia plena entre os irmãos, pela aferição de conhecimentos DeMolay, pelo bem-estar dos obreiros nas sessões do Capítulo e nas comemorações coletivas, pelo prazer de uma convivência sadia e isenta de conflitos de qualquer natureza. Não tendo poderes mágicos ou divinos, o MC depende dos irmãos que escolheu como auxiliares diretos para a condução das obrigações administrativas e para o cumprimento dos compromissos assumidos com o Grande Conselho Estadual/Distrital. Ele também se vale dos irmãos – PMC’s, em particular, pela sua experiência – para difundir os ensinamentos da Ordem DeMolay, através dos trabalhos que os membros podem apresentar em Capítulo ou que são oferecidos por outros meios. Claro está que, como intérprete dos anseios do quadro de membros, ele tem que tomar decisões nem sempre fáceis, muitas vezes dando solução a problemas insolúveis ou contornando dificuldades para evitar que as asperezas dos caracteres e temperamentos individuais causem mossa à harmonia que deve reinar entre os irmãos. A tomada de decisão, por si só, é solitária, indivisível e indelegável. É, ao mesmo tempo, um privilégio e um desafio à inteligência e aos conhecimentos de Ordem DeMolay que o MC detiver. E, como acontece na maioria das vezes, a sua opção decisória pode não ser agradável para todos, o que, de fato ocorre com uma freqüência compreensivelmente humana. Ao decidir, o MC considera, obrigatoriamente, além das injunções legais, os reflexos que a sua decisão projetará sobre o coletivo do Capítulo, analisando, à luz de sua experiência na Ordem DeMolay, de sua formação ética e moral e de seu senso de eqüidade e justiça, com vistas à adoção de uma linha de conduta que não se afaste dos anseios e esperanças coletivos nem deixe ao sabor do acaso os assuntos cuja relevância mereça sua atenção especial. Neste afã, o MC tem que refletir, pensar, considerar, sopesar, avaliar cada pormenor do assunto em tela, a fim de identificar todas as conseqüências dos seus atos, o que elas representarão para cada um dos irmãos diretamente interessados e para o Capítulo como um todo. Tomada a decisão, o MC arrosta as conseqüências do que tiver optado fazer. Em geral, as decisões administrativas, fortemente calcadas nos preceitos estatutários e regulamentares, não causam mossas à harmonia Capitular. Se, porém, os assuntos administrativos vierem eivados de conotações interpretativas pessoais, como os preconceitos e as opiniões individuais, ou estiverem carregados de malícia, ainda que não intencional, é quase inevitável que surjam contestações às suas decisões, particularmente quando os interesses em jogo transbordam do conteúdo meramente DeMolay e espraiam-se sobre as posições individuais. Nessas horas, decidir significa, sempre, abrir caminho para o litígio, quando houver razões de direito em jogo, ou para a contenda entre irmãos, quaisquer que sejam os campos do comportamento em que venham a ocorrer. Em face dessas dificuldades nativas do processo decisório, o MC sempre busca a maior quantidade possível de opiniões e pareceres, quando for nítida a multiplicidade de escolhas à sua disposição, na tentativa de selecionar o curso de ação mais consentâneo com a sua obrigação juramentada de mantenedor da harmonia, da paz e da ordem. Ouvidos os irmãos, o MC dá início à análise do caso, dando atenção a cada pormenor e grupando razões e direitos de forma a ter, por fim, uma luz sobre o caminho a seguir. Isso feito, elabora a sua decisão, anuncia e coloca em prática, independentemente das possíveis seqüelas emocionais ou sentimentais que fiquem nos que foram contrariados. Aí, entra em cena o principal fator de discórdia e de conflitos em Capítulo: a intolerância. Tendo dificuldade para perceber exatamente o que está em jogo, alguns irmãos podem, em dado momento, discordar de uma decisão do MC, por lhe parecer absurda, incompatível, não regulamentar, não DeMolay ou inadequada para a Capítulo. Todos os irmãos podem e devem ter a sua opinião sobre quaisquer assuntos que incidam sobre suas mentes. Todos podem e devem contribuir para que o caminho afinal adotado seja o melhor possível para a Ordem DeMolay e para o Capítulo. Com a consciência dessas premissas, alguns irmãos sentem-se no direito de contestar algumas decisões do MC, a fim de que os rumos selecionados para o Capítulo sejam modificados. Esse direito existe e é real, podendo e devendo ser exercido, respeitados os Estatutos, os Regulamentos, os usos e os costumes da ordem, que sempre deverão ser preservados. A forma de expressar a discordância pode variar, de um irmão para outro, alguns preferindo expressarem-se oralmente, em reunião do Capítulo; outros, em particular; e outros, por fim, escolhendo a forma escrita. Em qualquer caso, o irmão sabe que o processo decisório existe, é utilizado pelo MC, que se cerca de todos os cuidados que tal procedimento exige e produz uma decisão que significa uma tomada de posição visando a atingir os propósitos maiores da Ordem DeMolay Por isso, ao apresentar a sua discordância, o irmão levará em conta, sempre, que o MC nada mais é do que um irmão do Grau DeMolay investido de um cargo, com todas as obrigações e prerrogativas que lhe são cominadas. Presumir que, ao tomar a decisão, o MC agiu intencional e capciosamente, de forma dolosa, para frustrar possíveis intenções ou opiniões é, no mínimo, uma atitude inadequada, pois atribui ao MC um conjunto de deméritos que não são, necessariamente, suas características. Se, ao apresentar as suas críticas, o irmão lança mão de vocábulos cortantes, enfatizados pela eloqüência de um bom orador, as acusações assacadas tomam cores de verdade, colocando o MC em situação defensiva incompatível com a dignidade do cargo e com a nobreza da Ordem DeMolay. O dom da oratória não assegura, a quem fala, a veracidade do que disser, nem a autenticidade de sua invectiva. Ao contrário, ilude aos incautos mas não passa pelo crivo do bom observador, que reconhece, em cada frase, o seu exato sentido e suas intenções, claras e ocultas. Vociferar contra a autoridade é prática comum entre os maus políticos, que impressionam seus eleitores pela empolgação com que defendem suas idéias, sejam elas boas ou más, mas não se coaduna com a prática DeMolay, pois incluem, no discurso, inverdades disfarçadas por uma retórica habilmente manipulada, contrariando os princípios sobre os quais se assentam nossos fundamentos. Além disso, quando apresentado o discurso em Capítulo na presença de irmãos do grau iniciático, prejudica a compreensão desses mesmos fundamentos pelos neófitos, levando-os a um estado de perplexidade e estupefação que, com muita facilidade, pode fazê-los duvidarem do acerto de sua decisão de entrar para a Ordem DeMolay. Afinal de contas, pensarão, é com insultos que se tratam os DeMolays entre si? E o amor fraterno que deveria ter sido desenvolvido pelos anos de convivência onde fica? Será que o MC é um calhorda que, por trás das cortinas, manipula a Capítulo ao seu bel prazer? Se isso for verdade, a quem ele está beneficiando e de que forma? Ou será ele um incompetente, guindado ao cargo maior por bondade ou incúria de seus pares? O prejuízo que tais pensamentos, provocados pelo excesso de veemência cometido pelos oradores em Capítulo, trazem aos irmãos do grau iniciático, é irremediável. Mais tarde, quando os que permanecerem forem portadores do Grau DeMolay, procederão da mesma forma e o Capítulo passa a ser um local desagradável, aonde os irmãos vão para desabafarem suas frustrações e para se digladiarem em jogos de poder incompreensíveis e perturbadores. É por essa razão que os assuntos mais delicados, que possam ser causadores de discussões, são levados para as sessões do Grau DeMolay ou apreciados diretamente pelo Conselho Consultivo, onde os membros com o Grau DeMolay ou os Tios terão mais liberdade para se expressar, ainda assim com as limitações ditadas pela fraternidade, pela boa educação, pelas normas do bem viver e pela cortesia. Claro está que, em Capítulo, a palavra a bem da ordem deve ser livre, podendo, cada um, expressar-se como quiser, respondendo pelos excessos que cometer. Ora, é claro que, daí, se depreende que é necessário saber querer usar a expressão oral, a retórica, os dons de oratória e a verbosidade, para repassar a idéia desejada. O que deve ser banido é o uso das palavras cortantes e agressivas, como traidor, traição, logro, mistificação e tantas outras, para definir atitudes que, certas ou erradas, passam muito longe desses significados. Finalmente, é bom lembrar que os processos intimidatórios incluem os discursos agressivos, desafiantes, que procuram colocar o MC em situação de embaraço, desconforto ou insegurança. Esses processos não causam nenhum bem à Ordem DeMolay e devem ser substituídos por atitudes mais pró-ativas, mais geradoras de soluções e mais criadoras de harmonia e bem-estar, como são as que se valem de palavras comedidas, a inquirição correta e ordenada, especificamente orientada, a postura cordial e amiga, característica das relações entre os DeMolays. Para os casos em haja uma suspeita real de fraude, dolo, logro, traição ou outra atuação ilegal ou irregular, o irmão DeMolay deve preferir a entrevista privada com o MC ou a denúncia, por escrito, ao Conselho Consultivo, para que um processo formal seja instaurado e o MC responda oficialmente por seus atos, sofrendo as penalidades que merecer. Deixar de assim proceder é demonstrar a intenção inequívoca de que está em jogo uma opinião ou um conceito pessoal e não o interesse do Capítulo, coletivamente considerada. * Atual Grande Mestre Distrital Adjunto, M.'.M.'. ARLS Nascente do Lago Sul nº 27 e PGMD. |





